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Governo muda regras para compra de ingressos de shows e aperta cerco contra o cambismo digital

Governo muda regras para compra de ingressos de shows e aperta cerco contra o cambismo digital

3 de setembro de 2026
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Novo decreto obriga plataformas a mostrar taxas desde o início, amplia proteção à meia-entrada e garante reembolso em caso de cancelamento ou adiamento de eventos

Crédito da Foto: Imagem gerada por IA

Quem costuma enfrentar filas virtuais intermináveis, taxas inesperadas ou ingressos esgotados em segundos terá novos direitos na compra de entradas para shows e festivais. O governo federal publicou o Decreto 13.108/2026, que muda as regras para venda e revenda de ingressos no Brasil e mira especialmente o chamado cambismo digital.

A medida vale para vendas presenciais e online, incluindo sites, aplicativos e bilheterias. Eventos esportivos submetidos à Lei Geral do Esporte ficam fora da regulamentação.

[EMBED: YouTube com o anúncio oficial das novas regras]

O que muda para o consumidor

1. Taxas deverão aparecer desde o início

As plataformas terão de mostrar o preço total do ingresso, com todas as taxas discriminadas, desde o primeiro contato do consumidor com a oferta.

Serviços extras também não poderão ser adicionados automaticamente. O comprador deverá concordar previamente com a contratação.

2. Filas virtuais terão mais informações

Durante a fila online, o site ou aplicativo deverá informar a posição do consumidor, uma estimativa de quantas pessoas estão à sua frente e o tempo aproximado de espera.

Depois que o ingresso for selecionado, ele deverá ficar reservado por tempo suficiente para o comprador preencher os dados e concluir o pagamento. Nesse período, o preço e as taxas não poderão ser alterados.

3. Cancelamento pela internet ficará mais fácil

As plataformas deverão oferecer um canal específico, simples e de fácil acesso para o consumidor exercer o direito de arrependimento em compras feitas pela internet.

A transferência de titularidade do ingresso para outra pessoa também deverá ser gratuita.

4. Reembolso em caso de mudança no evento

Se o evento for cancelado, adiado ou sofrer uma mudança relevante, o consumidor poderá escolher entre usar o ingresso na nova data, receber um crédito para uso futuro ou pedir o reembolso integral, incluindo as taxas pagas.

Medidas contra o cambismo digital

O Decreto 13.108/2026 também estabelece medidas para impedir compras em massa com finalidade abusiva ou especulativa, inclusive aquelas realizadas por robôs, programas e scripts automatizados.

As empresas responsáveis pela venda inicial deverão adotar mecanismos de segurança para garantir a autenticidade dos ingressos, identificar seus titulares e permitir o rastreamento das operações.

As plataformas de revenda também terão de deixar claro que não são canais oficiais. Nos anúncios, deverão informar o preço original do ingresso, o valor cobrado na revenda e quanto foi acrescentado ao preço de face.

Meia-entrada terá mais proteção

As empresas não poderão reduzir artificialmente a quantidade de ingressos de meia-entrada nem criar obstáculos desproporcionais para sua compra.

Os ingressos promocionais também não poderão ser usados para diminuir a cota obrigatória destinada à meia-entrada. As empresas responsáveis pela venda inicial deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados e, até 30 dias após o evento, divulgar o percentual vendido com o benefício.

Eventos deverão oferecer água de graça

O Decreto 13.109/2026 determina que eventos com previsão de mais de mil pessoas ofereçam água potável gratuitamente.

A regra vale para shows, festivais, congressos, feiras e outros eventos abertos ao público, em locais fechados ou ao ar livre. A água poderá ser disponibilizada em bebedouros ou embalagens individuais.

O público também poderá levar garrafas e recipientes próprios, desde que não exista restrição de segurança previamente informada. A venda de água não substitui a obrigação de oferecer água gratuitamente.

Quando as regras começam a valer?

A maior parte das regras do Decreto 13.108 já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União. Alguns dispositivos, porém, começam a valer 20 dias após a publicação.

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